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Receita libera programa IR 2024: veja informações sobre declaração do veículo

A Receita Federal antecipou a previsão inicial e liberou hoje (12/03) o Programa do Imposto de Renda 2024. Veja respostas para dúvidas comuns sobre a declaração do veículo.

Receita Federal antecipou a previsão inicial e liberou hoje (12/03) o Programa do Imposto de Renda 2024. De acordo com informações da própria Receita, usuários com conta gov.br níveis ouro e prata já poderão fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física. No entanto, atenção: a transmissão somente poderá ser feita a partir do dia 15 de março.

Conforme o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, o objetivo de liberar o programa é auxiliar o contribuinte a levantar a documentação necessária.

“A antecipação do acesso ao Programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias”, afirmou.

Um dos itens que é preciso declarar no programa do IR 2024 é o veículo, ou os veículos registrados em nome do contribuinte. Para ajudar nessa tarefa, a financeira Zignet divulgou informações necessárias e que podem ser muito válidas nesse processo.

Conforme a empresa, declarar veículos no programa do IR 2024 não é muito complicado, mas é preciso ter atenção. “Erros na declaração podem trazer dor de cabeça desnecessária, sendo importante ficar atento a documentos para declaração, regularização veicular IR 2024 e até mesmo quais são os veículos isentos de IR”, informou em nota.

Veja as dicas da Zignet enviadas ao Portal do Trânsito para não errar na hora da declaração:

1 . Separação dos documentos necessários para declarar veículo no IR 2024

O primeiro passo para declarar o veículo no IR 2024 é separar os documentos necessários. Para isso, esse período de antecipação do programa pode ajudar o contribuinte a se preparar melhor. “Além dos documentos para fazer a declaração (comprovantes de residência, de renda, atividade profissional, entre outros) é preciso ter em mãos os números da placa e do Renavam do automóvel, além do comprovante de compra ou venda do bem, caso tenha sido adquirido ou vendido durante o exercício de 2023”, explica Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet.

2. Como e onde declarar o veículo

Qualquer proprietário que tenha um veículo registrado em seu nome precisa informar isso à Receita Federal. Isso vale também mesmo que o veículo tenha sido vendido em 2023. É preciso informar essa transação (tanto a venda como a compra de um veículo). Para isso, o contribuinte deverá acessar a “Bens e Direitos”, Grupo 2 (“Bens Móveis”) e “Código 01” (veículos automotores terrestres).

De acordo com a financeira, é preciso informar o número do RENAVAM e outros dados básicos, como o tipo de veículo, modelo, ano de fabricação, data da compra e a placa do veículo, no campo “Discriminação”.

Atenção ao detalhe: o contribuinte deve declarar seu veículo pelo valor de compra e não de mercado.

“Se o carro já tiver sido declarado no IR anterior, basta apertar o botão ‘repetir’ e os dados serão completados automaticamente. Mas se foi comprado em 2023, é preciso abrir uma nova ficha em ‘Bens e Direitos’ informando também os dados do vendedor. Se tiver sido comprado de uma empresa é preciso colocar o CNPJ, e se tiver sido de pessoa física, deve-se colocar o CPF de quem vendeu”, alerta Loffreda.

3. Casos de isenção do IR

A isenção na declaração do IR 2024 é concedida aos veículos cujo valor de venda foi de até R$ 35 mil. Mesmo nesse caso, é preciso informar esse fato à Receita conforme conta o fundador da Zignet.

“Para isso, é preciso abrir a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu à esquerda e clicar em “Novo”, e depois na opção “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e 35 mil, nos demais casos”, e preencher o valor”, ensina.

4. Casos de doação do veículo

Também é preciso declarar no IRPF se o cidadão recebeu um carro como doação ou fez a doação de um. “Se o contribuinte recebeu a doação, ele deve informar o fato na ficha ‘Bens e Direitos’, preenchendo o mesmo valor que o doador preencher da declaração dele de Imposto de Renda. É o chamado custo de aquisição”, conta.

No entanto, não é só isso. “É preciso ir até a ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, Código 14, referente a ‘Transferências Patrimoniais – doações e heranças’ e informar o valor da doação”, diz.

Mas se foi uma outra pessoa que doou o veículo ao contribuinte, o processo é diferente. É preciso incluir esta transação na ficha de “Doações Efetuadas”, clicando no Código 81, “Doações de Bens e Direitos”, e preencher com o nome e CPF do donatário. É preciso dar baixa do bem na ficha de “Bens e Direitos”, zerando a “Situação em 31/12/2023”. Detalhe também o nome e CPF do donatário na área de “Discriminação”. A partir do próximo IR, o doador não precisa mais declarar seu veículo doado, mas quem recebeu a doação precisa continuar declarando o bem enquanto for de sua propriedade”, avisa.

5. Declaração de carro financiado X carro comprado à vista

Outra dúvida bastante comum é sobre as diferenças de declaração dos impostos sobre automóveis comprados à vista ou financiados. Quando a transação é à vista, a declaração é mais simples: basta fazer como indicado anteriormente no item Como e onde declarar o veículo.

Por outro lado, de acordo com a Zignet, quando a compra for feita por financiamento, é preciso fazer o mesmo processo e ir um pouco mais além, lançando apenas os valores efetivamente pagos no exercício de 2023, somados aos valores pagos em anos anteriores – se o carro tiver sido comprado anteriormente. Não é preciso informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”.

“Basta informar o quanto gastou, entre entrada e prestações, no campo ‘Situação em 31/12/2023’. Depois detalhe em ‘Discriminação’ que o veículo foi adquirido por meio de financiamento e está alienado”, reforça Loffreda.

6. É preciso pagar sobre o lucro da venda do veículo?
Se o contribuinte vendeu um veículo por um preço maior do que pagou, novamente é preciso informar esse fato à Receita Federal, pois pode haver impostos sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro na venda.
Segundo a financeira é válido lembrar que há isenção apenas para as vendas feitas até 35 mil, mesmo que tenha havido ganho de capital. “Assim, se um carro comprado alguns anos atrás pelo valor de 30 mil e vendido no ano passado por 37 mil terá pagamento de imposto sobre o ganho de capital. Ou seja, 7 mil, com alíquota de 15%”, explicou.
Já se a venda do carro ocorreu em 2023 por um valor menor do que o que pagou na compra, também há isenção de IR. Porém, a Receita Federal precisa saber que você se desfez do bem e quem o adquiriu, por isso a declaração da transação é obrigatória.
Nesse caso, o contribuinte não pode esquecer de declarar que o veículo não faz mais parte do seu patrimônio. “Para isso, basta deixar o item ‘Situação em 31/12/2023’ em branco e informar a venda no campo ‘Discriminação’, inclusive o CNPJ ou CPF do comprador”, explica o especialista.
7. Consequências de não declarar o veículo ou perder o prazo do IR 2024
A transmissão da declaração, conforme informado pela Receita, começa no dia 15 de março (apesar da liberação do programa a partir de hoje) e vai até do dia 31 de maio. É importante ter atenção a esses prazos para não ter complicações desnecessárias.
Outra preocupação que o contribuinte deve ter é sobre passar as informações exatas no IR 2024. Isso, para não correr o risco de cair na malha fina da Receita. Para que isso não ocorra, o ideal é sempre revisar as informações antes de enviá-las.
“Repasse todas as fichas e confira as informações prestadas. Não deixe pendências nem deixe para fazer o IR em cima da hora da entrega. Faça logo nos primeiros dias para dar tempo de conferir tudo com calma. O sistema está cada vez mais fácil de ser operado, mas se encontrar dificuldade peça para um contador fazer o seu IR também com antecedência”, finaliza Loffreda.

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